Jornal GGN - O ministro Gilmar Mendes anulou uma investigação que a Corregedoria do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) instaurou em 2013 contra o procurador Rodrigo De Grandis. Ele foi acusado de ter enrolado demais para repassar à Suição informações solicitadas sobre o caso Alstom, também conhecido como trensalão tucano. O esquema de corrupção atravessou governos do PSDB de São Paulo.
Segundo
reportagem do Estadão desta terça (14), Gilmar Mendes analisou um mandado de
segurança (MS 33347) no qual determinou que não era papel da Corregedoria do
CNMP abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra De Grandis por
"ato monocrático".
O
caso estava congelado desde dezembro de 2014, quando Gilmar concedeu ao
procurador uma liminar suspendendo a sindicância determinada pelo corregedor
nacional.
Estadão
destacou ainda que a primeira investigação do CNMP apontou que De Grandis não
deu encaminhamento exemplar aos pedidos de cooperação internacional feitos pela
Suíça, mas ainda era cedo para constatar conduto culposa ou dolosa.
No
MS, Gilmar apontou que o corregedor só poderia ter reaberto a sindicância contra
o procurador com a confirmação do ato no plenário do CNMP, e não por ofício.
O
ministro do Supremo ainda ponderou que o processo contra De Grandis não
respeitou o "contraditório e a ampla defesa".
"Por
essas razões, o ministro manteve a decisão na qual deferiu a medida cautelar e
julgou procedente o Mandado de Segurança para anular o ato do corregedor
nacional do Ministério Público nos autos da reclamação e os atos
subsequentes", publicou o Estadão.
A
morosidade na condução do caso Alstom por De Grandis inviabilizou, segundo
reportagem do Estadão em 2016, que os envolvidos no esquema de corrupção
pudessem ser acusados de formação de quadrilha, porque o crme prescreveu.
A
Procuradoria disse que a demora - oito anos! - ocorreu por culpa da Polícia Federal,
que concluiu o inquérito em dezembro de 2014 sem aguardar o envio de uma série
de documentos de países europeus com quem o Ministério Público Federal firmou
acordos de cooperação internacional em busca de comprovantes das movimentos
financeiras.
Mas
a PF rebateu essa versão e apontou que o inquérito já estava recheado de
argumentos construídos, inclusive, com ajuda internacional, e que os dados dos
acordos celebrados posteriormente pelo MPF eram secundários. Ou seja, a
Procuradoria de São Paulo poderia ter oferecido uma denúncia formal no caso
Siemens há pelo menos dois anos.
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