sexta-feira, 26 de março de 2010

São Paulo Abandonada: Durma-se com um barulho desses! Justiça suspende ação da cratera do Metrô de SP


Justiça suspende ação da cratera do Metrô de SP

O desembargador Sydnei de Oliveira Jr., da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mandou suspender ontem o processo criminal contra os 13 acusados pela cratera da Companhia do Metropolitano (Metrô) - desabamento ocorrido em 12 de janeiro de 2007 nas obras da Estação Pinheiros, da Linha 4, que fez sete vítimas.

A decisão tem caráter liminar até julgamento de mérito de habeas corpus impetrado pela defesa do Consórcio Via Amarela, responsável pela construção. A ordem do TJ paralisa imediatamente todos os atos da ação penal aberta pela 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Pinheiros com base em denúncia do Ministério Público Estadual.

A promotoria acusou formalmente 13 pessoas por "desabamento culposo em sua forma qualificada diante do evento morte". A denúncia é de autoria do promotor de Justiça Arnaldo Hossepian Júnior. Ele apontou negligência e imprudência. Para o Ministério Público, a tragédia poderia ter sido evitada.

Os réus são diretores e funcionários do Metrô e de seis empreiteiras do consórcio. O processo foi aberto em 30 de janeiro último. Os interrogatórios foram marcados para o início de abril, maio e julho, mas agora não mais poderão ser realizados.

O habeas corpus, subscrito pelos advogados criminalistas Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Newton de Souza Pavan, classifica de "parcial e suspeito" o laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Os advogados alegam "ausência de justa causa para início da ação penal", segundo eles instaurada com lastro exclusivamente nas conclusões apontadas em relatório técnico do IPT, encomendado pelo Metrô.

Em sua decisão, o desembargador destacou: "Discute-se a invalidade de laudo produzido pelo IPT para a definição da materialidade delitiva." Oliveira Jr. revelou preocupação com a possibilidade de a ação penal avançar desnecessariamente. "Crê-se ser recomendável a suspensão do processo originário. Afinal de contas, se a ordem (habeas corpus) vier a ser concedida, toda a instrução eventualmente produzida mostrar-se-á como mera inutilidade."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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